IMPORTAÇÃO / EDUCAÇÃO
Suporte para Instituição de Ensino Superior para os serviço de importação, amparados pela Lei 8.032 através do Ministério da Educação e do Desporto/MEC.
A JC Assess, reúne em seu quadro de prestadores de serviços, assessores na área de Comércio Exterior, podendo auxiliar empresas em suas compras internacionais; no embarque das mercadorias, bem como trâmite do desembaraço aduaneiro, quando da chegada das mesmas no País, até a entrega no local determinado.
Nossa característica básica consiste em assessorar as instituições educacionais, com o intuito de obter através da Lei 8.032, os benefícios de isenção total de tributos federais e estaduais para as importações destinadas ao ensino e a pesquisa, desde que mercadorias sem similar nacional.
Os documentos necessários para a concessão do benefício dividi-se em duas partes:
A primeira parte, consiste em documentos para a obtenção do ofício junto a Representação do MEC no Estado, quando existe representação no Estado, que será necessário no processo da importação.
Documentos necessários:
Obs: Todas as cópias xerográficas devem ser autenticadas e em 2 vias.
A segunda parte, para o respectivo credenciamento da instituição junto a Receita Federal, para o acesso ao SISCOMEX-Sistema Integrado de Comércio Exterior que são:(lista de documentos para credenciamento, entregue em anexo a este)...
Fatura Proforma para emissão das Licenças de Importação, que serão apresentadas para a Representação do MEC no Estado, com a finalidade de comprovação do material a ser importado. Estas LIs são emitidas pelo despachante aduaneiro credenciado e deferidas pelo DTIC/RJ/MICT.
Após o ofício da Representação do MEC no Estado emitido, a mercadoria poderá ser embarcada e posteriormente a sua chegada no País, desembaraçada pelo mesmo despachante aduaneiro.
O mesmo despachante aduaneiro, após a conclusão do processo, encaminha através da JC Assess o comprovante de importação, para baixa do processo junto a Representação do MEC no Estado.
A JC Assess também auxilia instituições educacionais, à obtenção de isenções de tributos federais e estaduais na importação, através da Lei 8.010, com o aval do CNPq. 3.